Decreto nº 36.632, de 30/12/1994
Texto Original
Concede o título de cidadão honorário do Estado de Minas Gerais ao Professor Radi Macruz.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso XVII, da Constituição do Estado, e
considerando que o Professor Radi Macruz, da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, ao longo de sua luminosa carreira de cientista e pesquisador da área médica, vem projetando o nome do Brasil além de nossas fronteiras;
considerando de modo destacado a grande contribuição que as suas pesquisas sobre patologias cardíacas vêm dando à medicina dos nossos dias, sabido que os seus quatro livros sobre a matéria são objeto de consulta permanente dos especialistas do ramo;
considerando, ainda, que o Professor Radi Macruz, de maneira fraterna e carinhosa, tem dividido o seu precioso tempo de mestre com as faculdades de medicina do Estado, às quais, sempre que convocado, empresta a sua valiosa e inestimável colaboração,
D E C R E T A:
Art. 1º – Fica concedido ao Professor Radi Macruz o título de Cidadão Honorário do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º – O título, representado por diploma especialmente confeccionado, será entregue ao homenageado em reunião especial da Assembléia Legislativa.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 1994.
Hélio Garcia – Governador do Estado