Decreto nº 36.628, de 30/12/1994
Texto Original
Reajusta a tabela de vencimento do quadro de magistério do estado de Minas Gerais e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 6º da Lei nº 11.510, de 7 de julho de 1994, alterado pelo artigo 33 da Lei nº 11.617, de 4 de outubro de 1994,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aprovada a Tabela de Vencimento do Quadro de Magistério do Estado, constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º – Os valores dos níveis 1 e 2 da Tabela de Vencimento constante do Anexo Único a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 36.034, de 14 de setembro de 1994, ficam alterados na forma constante do Anexo II deste Decreto.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de dezembro de 1994.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 1994.
Hélio Garcia - Governador do Estado
ANEXO I
(a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 36.628, de 30 de dezembro de 1994)
a) Quadro do Magistério - Professores
b) Administrador Educacional 24 horas
c) Supervisor Pedagógico 24 horas
d) Inspetores Escolares 24 horas
e) Orientador Educacional 24 horas
f) Inspetores Escolares 40 horas
g) Administrador Educacional 40 horas
h) Supervisor Pedagógico 40 horas
i) Orientador Educacional 40 horas
j) Professor Superior
l) Diretor de Escola -----------------------------------------------------------
ANEXO II
(a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 36.034, de 30 de dezembro de 1994) ..........................................................
ANEXO ÚNICO
(a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 36.034, de 14 de setembro de 1994)
TABELA DE VENCIMENTOS PARA JORNADA DE TRABALHO
DE 30 HORAS SEMANAIS
=========================================================== OBSERVAÇÃO: Os Anexos I e II foram publicados no MGEX de 31/12/94, nas páginas 13 e 14.