Decreto nº 36.621, de 29/12/1994

Texto Original


Abre o crédito especial de R$3.243.163,00 a Encargos Gerais do Estado e à Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais – EMATER.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos artigos 1º e 2,º da Lei nº 11.712, de 23 de dezembro de 1994,


DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto o crédito especial de R$3.243.163,00 (três milhões, duzentos e quarenta e três mil, cento e sessenta e três reais) à dotação orçamentária 1913.04181112.411-4140-40, de Encargos Gerais do Estado – Programação a cargo da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais – EMATER.

Art. 2º – Para atender ao disposto no artigo anterior, fica anulada, até o valor do crédito mencionado, a dotação orçamentária 1913.04181112.411-3212-60 de Encargos Gerais do Estado - Programação a cargo da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais – EMATER.

Art. 3º – Em decorrência do disposto no artigo 1º deste Decreto, fica aberto o crédito especial de R$3.243.163,00 (três milhões, duzentos e quarenta e três mil, cento e sessenta e três reais) à Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais – EMATER, com a inclusão do subelemento de despesa 4292, sob a classificação 3041.04181112.420-4292-40, e anuladas as seguintes dotações orçamentárias da referida empresa:


R$

3041.04070212.208-3111-10

250.831,00

3041.04070212.208-3113-10

191.214,00

3041.04070212.208-3192-30

430.80

3041.04070212.208-3233-30

684,05

3041.04181112.420-3111-10

2.385.419,00

3041.04181112.420-3113-10

414.153,35

3041.04181112.420-3192-30

430,50

Art. 4º – Em consequência do disposto nos artigos 1º e 3º deste Decreto, fica alterado o Orçamento de Investimento da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais – EMATER, com a criação da atividade Aumento de Capital de Giro Líquido – 5041.04080324.002 no valor de R$3.243.163,00 (três milhões, duzentos e quarenta e três mil, cento e sessenta e três reais).

Art. 5º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º – Revogam–se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 1994.

HÉLIO GARCIA

Evandro de Pádua Abreu

Paulo de Tarso Almeida Paiva

José Afonso Bicalho Beltrão da Silva

Alysson Paulinelli