Decreto nº 3.662, de 15/12/1951
Texto Original
Fixa data para instalação da comarca de Santa Maria do Suassuí.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º do decreto-lei n. 1.630, de 15 de janeiro de 1946 e considerando que foram cumpridas pela Municipalidade de Santa Maria do Suassuí as exigências constantes dos arts. 3.º, § 2.º e 4.º, § 4.º do citado decreto-lei, mediante doação ao Estado de prédios para fórum e para prisão pública e quartel do destacamento policial.
Decreta:
Art. 1.º – Fica marcado o dia 23 de dezembro corrente para a instalação da comarca de Santa Maria do Suassuí, criada pela lei n. 336, de 27 de dezembro de 1948.
Art. 2.º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 15 de dezembro de 1951.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
Antônio Pedro Braga