Decreto nº 36.584, de 28/12/1994
Texto Original
Altera a categoria de manejo das reservas biológicas Mata dos Ausentes e Acauã e fixa os seus limites.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 6.902, de 27 de abril de 1981, e na Lei nº 10.561, de 27 de dezembro de 1991,
D E C R E T A:
Art. 1º – A Reserva Biológica da Mata dos Ausentes, localizada no Município de Senador Modestino Gonçalves, e a Reserva Biológica de Acauã, situada nos Municípios de Turmalina e Minas Novas, passam a denominar-se, respectivamente, Estação Ecológica de Mata dos Ausentes e Estação Ecológica de Acauã.
Art. 2º – As áreas da Estação Ecológica da Mata dos Ausentes, com 489,66 há, e a da Estação Ecológica de Acauã, com 5.195,77 ha, têm como limites, respectivamente, os perímetros indicados nos memoriais descritivos constantes dos Anexos I e II deste Decreto.
Art. 3º – As unidades de conservação objeto deste Decreto terão, como objetivo básico, a proteção de seu ambiente natural, das espécies de flora e fauna, bem como o desenvolvimento de atividades de pesquisa e educação ambiental.
Art. 4º – Caberá ao Instituto Estadual de Florestas – IEF a responsabilidade pela administração e proteção das unidades de conservação de que trata este Decreto.
Art. 5º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 1994.
Hélio Garcia – Governador do Estado
ANEXO I
(a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 36.584, de 28 de dezembro de 1994)
ESTAÇÃO ECOLÓGICA MATA DOS AUSENTES
Memorial Descritivo
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ANEXO II
(a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 36.584, de 28 de dezembro de 1994)
RESERVA BIOLÓGICA ESTADUAL ACAUÃ – MINAS NOVAS
Memorial Descritivo
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OBSERVAÇÃO: Os Anexos I e II foram publicados nas páginas 8 a 14 do MGEX de 29/12/1994.