Decreto nº 36.556, de 23/12/1994

Texto Original

Abre o crédito suplementar de R$ 1.526.978,39 a dotações orçamentárias de Encargos Gerais do Estado e da Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, parágrafo 1º, inciso I, e artigo 9º, parágrafo único, inciso I, da Lei nº 11.356, de 28 de dezembro de 1993,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto o crédito suplementar de R$ 1.526.978,39 (um milhão, quinhentos e vinte e seis mil, novecentos e setenta e oito reais e trinta e nove centavos) à dotação orçamentária 1915.09512632.184-4140-49, de Encargos Gerais do Estado – Programação a cargo da Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG.

Art. 2º – Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de dividendos da Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG.

Art. 3º – Em decorrência do disposto no artigo 1º deste Decreto, fica suplementado em R$ 1.526.978,39 (um milhão, quinhentos e vinte e seis mil, novecentos e setenta e oito reais e trinta e nove centavos), o projeto Expansão do Sistema de Distribuição - 5121.09512683.033, da Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG.

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de dezembro de 1994.

HÉLIO GARCIA

Evandro de Pádua Abreu

Paulo de Tarso Almeida Paiva

José Afonso Bicalho Beltrão da Silva

Mário Pacheco