Decreto nº 36.551, de 22/12/1994
Texto Original
Abre o crédito suplementar de R$200.000,00 a dotações orçamentárias de Encargos Gerais do Estado e da Companhia de Distritos Industriais de Minas Gerais – CDI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 8º, caput, e art. 9º, caput, da Lei nº 11.356, de 28 de dezembro de 1993, e no art. 1º, da Lei nº 11.643, de 17 de novembro de 1994,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto o crédito suplementar de R$200.000,00 (duzentos mil reais) à dotação orçamentária 1915.11623462.290-4140-40, de Encargos Gerais do Estado – Programação a cargo da Companhia de Distritos Industriais de Minas Gerais – CDI.
Art. 2º – Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada até o valor do crédito mencionado, a dotação orçamentária 1914.10573162.255-4313-40 de Encargos Gerais do Estado – Programação a cargo do Fundo Estadual da Habitação.
Art. 3º – Em decorrência do disposto no art. 2º deste Decreto, fica anulada em R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) a dotação orçamentária 4101.10573161.304-4270-40 do Fundo Estadual da Habitação.
Art. 4º – Em consequência do disposto no art. 1º deste Decreto, fica alterado o Orçamento de Investimento da Companhia de Distritos Industriais de Minas Gerais – CDI, a que se refere o Anexo IV da Lei nº 11.356 de 28 de dezembro de 1994, pela suplementação no valor de R$200.000,00 (duzentos mil reais), ao projeto Implantação, Ampliação e Complementação de Infra Estrutura de DI’s – 5091.11623463.013.
Art. 5º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de dezembro de 1994.
Hélio Garcia
Evandro de Pádua Abreu
Paulo de Tarso Almeida Paiva
José Afonso Bicalho Beltrão da Silva
Francisco Antônio Melo Reis