Decreto nº 36.548, de 22/12/1994
Texto Original
Abre o crédito suplementar de R$140.000,00 a dotação orçamentária da Secretaria de Estado da Saúde.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, parágrafo 1º, inciso I, da Lei nº 11.356, de 28 de dezembro de 1993 e no artigo 1º da Lei nº 11.643, de 17 de novembro de 1994,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto o crédito suplementar de R$140.000,00 (cento e quarenta mil reais) à dotação orçamentária 1321.13754282.148-3231-37, da Secretaria de Estado da Saúde.
Art. 2º – Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação da receita vinculada, previsto para o corrente exercício: Transferência do INAMPS pela prestação de serviços da rede própria da Secretaria de Estado da Saúde.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de dezembro de 1994.
HÉLIO GARCIA
Evandro de Pádua Abreu
Paulo de Tarso Almeida Paiva
José Afonso Bicalho Beltrão da Silva
José Maria Borges