Decreto nº 36.494, de 09/12/1994

Texto Original

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terrenos e benfeitorias situados no Município de Pratápolis, necessários à retificação do traçado da Rodovia MG/050, trecho São João Batista do Glória – entroncamento da BR/265, com 451,50m de extensão.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere art. 90, inciso VII, na Constituição do Estado, e na conformidade do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, são declarados de utilidade pública terrenos e benfeitorias situados no Município de Pratápolis, de propriedade presumida de João Patrício Filho e de outros, necessários à retificação do traçado da Rodovia MG/050, trecho São João Batista do Glória – entroncamento da BR/265, com a extensão de 451,50m e largura variável, com área total aproximada de 11.142,62m², compreendidos entre o prolongamento da estaca 81, com inclinação de 75º30’, conforme dados técnicos contidos no respectivo projeto de engenharia arquivado no Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER/MG.

Art. 2º – Os terrenos descritos no artigo anterior, e respectivas benfeitorias, são necessários à retificação do traçado da Rodovia MG/050, trecho São João Batista do Glória – entroncamento da BR/265.

Art. 3º – O Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais-DER/MG fica autorizado, na conformidade da legislação vigente, a promover a desapropriação de pleno domínio dos terrenos descritos no art. 1º deste Decreto, e respectivas benfeitorias, e a proceder, se alegar urgência, de acordo com disposto no art. 15, do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 09 de dezembro de 1994.

HÉLIO GARCIA