Decreto nº 36.461, de 30/11/1994

Texto Original

Dá denominação de Augusto Cardoso de Oliveira a escola de 1º Grau da rede estadual de ensino, em São Francisco.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 1º e seu § 1º da Lei nº 5.378, de 3 de dezembro de 1969, alterado pela Lei nº 7.621, de 13 de dezembro de 1979,

DECRETA:

Art. 1º – A Escola Estadual Fazenda Novo Horizonte, 0.2.0.Z, situada na Fazenda Novo Horizonte, no Município de São Francisco, passa a denominar-se Escola Estadual Augusto Cardoso de Oliveira.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de novembro de 1994.

HÉLIO GARCIA

Evandro de Pádua Abreu

Ana Luíza Machado Pinheiro