Decreto nº 36.434, de 29/11/1994
Texto Original
Concede a Medalha do Mérito Barão de Eschwege à Luíz André Rico Vicente.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.230, de 17 de maio de 1978, e considerando a proposta da Comissão criada pelo artigo 3º da referida Lei, fundada no que foi decidido em reunião realizada em 11 de novembro de 1994.
DECRETA:
Art. 1º – Fica concedida a medalha do Mérito Barão de Eschwege à Luíz André Rico Vicente, como reconhecimento pelo seu saber, cultura e serviços prestados à coletividade no setor mínero-metalúrgico.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de novembro de 1994.
Hélio Garcia - Governador do Estado