Decreto nº 36.430, de 28/11/1994

Texto Original

Dá denominação de Sebastião de Souza Lima a escola de 1º Grau da rede estadual de ensino, em Caratinga.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 1º e seu § 1º da Lei nº 5.378, de 3 de dezembro de 1969, alterado pela Lei nº 7.621, de 13 de dezembro de 1979,

DECRETA:

Art. 1º – A Escola Estadual na Fazenda Sudário Pereira Neves, 0.2.0.Z, situada no Córrego dos Vidal, no Município de Caratinga, passa a denominar-se Escola Estadual Sebastião de Souza Lima.

Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de novembro de 1994.

HÉLIO GARCIA

Evandro de Pádua Abreu

Ana Luíza Machado Pinheiro