Decreto nº 36.425, de 28/11/1994 (Revogada)
Texto Atualizado
Altera disposições do decreto nº 36.291, de 26 de outubro de 1994, que regula menta o fundo de fomento e desenvolvimento socioeconômico do Estado de Minas Gerais – Fundese.
(O Decreto nº 36.425, de 28/11/1994, foi revogado pelo art. 3º do Decreto nº 39.755, de 21/7/1998.)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VII, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 11 da Lei nº 11.396, de 6 de janeiro de 1994,
DECRETA:
Art. 1º – Os dispositivos do Decreto nº 36.291, de 26 de outubro de 1994, abaixo relacionados, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º – Poderão ser beneficiários de financiamentos com recursos do Fundese:
I – micro e pequenas empresas com receita bruta anual que se enquadre nos seguintes parâmetros:
a) prestadoras de serviços até 4.000 UPFMG
b) comerciais até 8.400 UPFMG
c) industriais até 12.300 UPFMG.
II – médias empresas com receita bruta anual que se enquadre nos seguintes parâmetros:
a) prestadoras de serviços de 4.001 a 19.573 UPFMG
b) comerciais de 8.401 a 41.045 UPFMG
c) industriais de 12.301 a 60.180 UPFMG
(…)”.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de novembro de 1994.
HÉLIO GARCIA – Governador do Estado
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Data da última atualização: 13/8/2014.