Decreto nº 36.340, de 03/11/1994
Texto Original
Revoga o Decreto nº 36.304, de 28 de outubro de 1994, que altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 32.535, de 18 de fevereiro de 1991.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no Decreto nº 36.298, de 28 de outubro de 1994,
DECRETA:
Art. 1º – Fica revogado o Decreto nº 36.304, de 28 de outubro de 1994.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 29 de outubro de 1994.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA LIBERDADE, em Belo Horizonte, aos 03 de novembro de 1994.
ARLINDO PORTO NETO
Evandro de Pádua Abreu
José Afonso Bicalho Beltrão da Silva