Decreto nº 36.340, de 03/11/1994

Texto Original

Revoga o Decreto nº 36.304, de 28 de outubro de 1994, que altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 32.535, de 18 de fevereiro de 1991.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no Decreto nº 36.298, de 28 de outubro de 1994,

DECRETA:

Art. 1º – Fica revogado o Decreto nº 36.304, de 28 de outubro de 1994.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 29 de outubro de 1994.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA LIBERDADE, em Belo Horizonte, aos 03 de novembro de 1994.

ARLINDO PORTO NETO

Evandro de Pádua Abreu

José Afonso Bicalho Beltrão da Silva