Decreto nº 3.633, de 27/10/1951
Texto Original
Localiza no município de Poté um Moinho de Calcáreo
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das suas atribuições e, tendo em vista a autorização contida na lei n. 446, de 7 de outubro de 1949, decreta:
Art. 1.º – Fica localizado no município de Poté um moinho de calcáreo, integrante do Serviço de Moagem de Calcáreo, criado pela lei n. 446, de 7 de outubro de 1949.
Art. 2.º – As despesas para execução do presente decreto correrão por conta do crédito aberto pela citada lei.
Art. 3.º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução deste decreto pertencer que o cumpram e o façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 dias do mês de outubro de 1951.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
Tristão da Cunha.