Decreto nº 3.629, de 12/10/1951
Texto Original
Transforma em grupo escolar as escolas reunidas de Itanhomi, com a denominação especial de “Humberto de Campos”.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, resolve, nos termos da alínea “g” do art. 4.º da Lei n. 408, de 14 de setembro de 1949, transformar em Grupo Escolar as escolas reunidas de Itanhomi, com a denominação especial de “Humberto de Campos”.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 12 de outubro de 1951.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
Odilon Behrens.