Decreto nº 36.269, de 19/10/1994

Texto Original

Dá denominação de Alcides Mendes da Silva a Escola de 1º Grau da rede estadual de ensino, em Porteirinha.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 1º e seu § 1º da Lei nº 5.378, de 3 de dezembro de 1969, alterado pela Lei nº 7.621, de 13 de dezembro de 1979,

DECRETA:

Art. 1º – A Escola Estadual de Porteirinha 0.5.0.C, situada à Rua Professora Zenotte Bezerra, 186, no Município de Porteirinha, passa a denominar-se Escola Estadual Alcides Mendes da Silva.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de outubro de 1994.

HÉLIO GARCIA

Evandro de Pádua Abreu

Ana Luíza Machado Pinheiro