Decreto nº 36.227, de 11/10/1994
Texto Atualizado
CRIA O ENSINO MÉDIO EM UNIDADE ESTADUAL DE ENSINO.
(Vide Decreto nº 45.003, de 9/1/2009.)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto nº 33.336, de 24 de janeiro de 1992 e no Parecer nº 893, do Conselho Estadual da Educação, de 23 de dezembro de 1992, retificado em 18 de agosto de 1994,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica criado o Ensino Médio, com Habilitação Profissional de Técnico de Administração, na Escola Estadual Joseph Hein, situada na Rua Esmeralda, nº 984, no Município de Várzea da Palma.
Art. 2º - O Ensino Médio criado neste Decreto será autorizado a funcionar por ato da Secretaria de Estado da Educação, após comprovação de condições básicas materiais, de pessoal, regimento escolar e plano curricular.
Art. 3º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de dezembro de 1992.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de outubro de 1994.
HÉLIO GARCIA
Evandro de Pádua Abreu
Ana Luiza Machado Pinheiro
=====================================
Data da última atualização: 3/9/2014.