Decreto nº 3.620, de 18/09/1951
Texto Original
Cria um Grupo Escolar na cidade de Bambui, com a denominação de “Dr. Antônio Torres”.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, resolve, nos termos do artigo 4, § 1.º, da lei n. 408, de 14 de setembro de 1949, criar um Grupo Escolar na cidade de Bambui, o qual terá a denominação de “Dr. Antônio Torres”.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 18 de setembro de 1951.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
Odilon Behrens