Decreto nº 3.620, de 18/09/1951

Texto Original

Cria um Grupo Escolar na cidade de Bambui, com a denominação de “Dr. Antônio Torres”.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, resolve, nos termos do artigo 4, § 1.º, da lei n. 408, de 14 de setembro de 1949, criar um Grupo Escolar na cidade de Bambui, o qual terá a denominação de “Dr. Antônio Torres”.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 18 de setembro de 1951.

JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA

Odilon Behrens