Decreto nº 36.113, de 05/10/1994

Texto Atualizado

Dispõe sobre a codificação de cargos do Quadro de Pessoal do Conselho Estadual de Educação - QE-CE.

(Vide Lei nº 15.293, de 5/8/2004.)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos artigos 1º e 4º da Lei nº 11.452, de 22 de abril de 1994,

DECRETA:

Art. 1º - Os cargos de provimento efetivo do Quadro de Pessoal do Conselho Estadual de Educação - QE-CE, a que se refere o Anexo IX da Lei nº 11.452, de 22 de abril de 1994, ficam codificados, com a respectiva denominação complementar, na forma constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os cargos de provimento em comissão transformados nos termos do Anexo X da Lei nº 11.452, de 22 de abril de 1994, ficam codificados na forma constante do Anexo II deste Decreto.

Art. 3º - Os códigos dos cargos de provimento efetivo do Quadro Setorial de Lotação do Conselho Estadual de Educação a que se refere o Decreto nº 17.287, de 23 de julho de 1975, transformados nos termos do Anexo X da Lei nº 11.452, de 22 de abril de 1994, são os constantes do Anexo III deste Decreto.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de outubro de 1994.

Hélio Garcia - Governador do Estado

ANEXO I

(a que se refere o art. do Decreto nº 36.113, de 5 de outubro de 1994)


QUADRO DE PESSOAL DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO - QE - CE

cargos de provimento efetivos criados pelo Anexo IX da Lei nº 11.452/94

A) AUXILIAR DE NÍVEL MÉDIO DA EDUCAÇÃO

Nº DE CARGOS

DENOMINAÇÃO COMPLEMENTAR

CÓDIGO

18

Auxiliar de Administração

qe-am-axa-ce1612 a ce1629

B) TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO DA EDUCAÇÃO

Nº DE CARGOS

DENOMINAÇÃO COMPLEMENTAR

CÓDIGO

3

Assistente Técnico Educacional

QE-TM-ATE-CE3303 a CE3305

C) TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR DA EDUCAÇÃO

Nº DE CARGOS

DENOMINAÇÃO COMPLEMENTAR

CÓDIGO

2

Técnico em Assuntos Educacionais

QE-TS-TAE-CE1061 a CE1062

ANEXO II

(a que se refere o art. do Decreto nº 36.113, de 5 de outubro de 1994)


QUADRO DE PESSOAL DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO - QE - CE

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO ANEXO X DA LEI nº 11.452/94


SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

QUADRO PERMANENTE - DECRETO Nº 16.409/74

QUADRO DE PESSOAL DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO

CLASSE

Nº DE CARGOS

RECRUTAMENTO

CÓDIGO


Nº DE CARGOS

RECRUTAMENTO

CÓDIGO

ASSESSOR I

7

LIMITADO

CE347, CE348, CE353, CE355, CE551, CE552 e CE553

ASSESSOR DA EDUCAÇÃO

7

LIMITADO

CE45 a CE51

4

AMPLO

CE185, CE346, CE349 e CE350

4

AMPLO

CE52 a CE55

SUPERVISOR II

3

LIMITADO

CE413, CE353 e CE354

8

LIMITADO

CE744 a CE751

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

5

LIMITADO

CE338, CE342, CE347, CE644 e CE645

COORDENADOR B

8

LIMITADO

CE744 a 751

3

AMPLO

CE339, CE642 e CE649

3

AMPLO

CE752 a CE754

ASSISTENTE AUXILIAR

1

LIMITADO

CE837

2

LIMITADO

CE77 - CE78

1

AMPLO

CE834

COORDENADOR A


SECRETÁRIO EXECUTIVO

1

LIMITADO

CE35

2

AMPLO

CE79 - CE80

1

AMPLO

CE38


ANEXO III

(a que se refere o art. do Decreto nº 36.113, de 5 de outubro de 1994)


QUADRO DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO - QE - CE

Cargos de provimento efetivo do Quadro Permanente a que se refere o Decreto nº 16.409/74, transformados nos termos do Anexo X da Lei nº 11.452/94


CLASSE

Nº DE CARGOS

CÓDIGO

BIBLIOTECÁRIO

02

NS17-CE57 e CE159

TÉCNICO DE CONTABILIDADE

03

SG03-CE117, CE118 e CE119

AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO

18

SG04-CE118, CE1386 a CE1393, CE1584 e CE1592

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Data da última atualização: 13/8/2014.