Decreto nº 35.977, de 26/08/1994

Texto Original

Dá denominação de Yvone Pereira a escola de Educação Pré-Escolar da rede estadual de ensino, em Lavras.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 1º e seu § 1º da Lei nº 5.378, de 3 de dezembro de 1969, alterado pela Lei nº 7.621, de 13 de dezembro de 1979,

DECRETA:

Art. 1º – A Escola Estadual junto ao Centro Espírita Dr. Augusto Silva – 1.0.0.Z (Educação Pré-Escolar), situada à Rua Misseno de Pádua, 390, no Município de Lavras, passa a denominar-se Escola Estadual Yvone Pereira.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de agosto de 1994.

HÉLIO GARCIA

Evandro de Pádua Abreu

Ana Luíza Machado Pinheiro