Decreto nº 35.970, de 25/08/1994

Texto Original

Dá denominação de João de Almeida a escola de 1º Grau da rede estadual de ensino, em Ribeirão das Neves.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 1º e seu § 1º da Lei nº 5.378, de 3 de dezembro de 1969, alterado pela Lei nº 7.621, de 13 de dezembro de 1979,

D E C R E T A:

Art. 1º – A Escola Estadual do Bairro Liberdade – 0.4.0.A, situada à Rua C, nº 04, BR 040 – Km 116, no Município de Ribeirão das Neves, passa a denominar-se Escola Estadual João de Almeida.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de agosto de 1994.

HÉLIO GARCIA

Evandro de Pádua Abreu

Ana Luíza Machado Pinheiro