Decreto nº 35.969, de 25/08/1994

Texto Original

Dá denominação de Maria da Piedade Souza Rocha a escola de 1º Grau da rede estadual de ensino, em Ribeirão das Neves.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 1º e seu § 1º da Lei nº 5.378, de 3 de dezembro de 1969, alterado pela Lei nº 7.621, de 13 de dezembro de 1979,

DECRETA:

Art. 1º – A Escola Estadual do Bairro Paraíso das Piabas, situada à Rua Dois, nº 82, Bairro Paraíso das Piabas, no Município de Ribeirão das Neves, passa a denominar-se Escola Estadual Maria da Piedade Souza Rocha.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de agosto de 1994.

HÉLIO GARCIA

Evandro de Pádua Abreu

Ana Luíza Machado Pinheiro