Decreto nº 3.596, de 06/08/1951
Texto Original
Fixa data para instalação da comarca de Francisco Sá.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de atribuição que lhe confere o art. 6.º do decreto-lei n. 1.630, de 15 de janeiro de 1946, e considerando que foram cumpridas pela Municipalidade de Francisco Sá as exigências constantes dos arts. 3.º, § 2.º, e 4.º, § 4.º, do citado decreto-lei, mediante doação ao Estado de prédios para Fórum e para Prisão Pública e Quartel do destacamento policial, remodelados de acordo com plantas aprovadas pela Secretaria da Viação e Obras Públicas,
Decreta:
Art. 1.º – Fica marcado o dia 23 de agosto do corrente ano para instalação da comarca de Francisco Sá, criada pela lei n. 336, de 27 de dezembro de 1948.
Art. 2.º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução deste decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 6 de agosto de 1951.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
Antônio Pedro Braga.