Decreto nº 35.956, de 24/08/1994

Texto Original

Dá denominação de Lions Club Centro a escola de 1º Grau da rede estadual de ensino, em Poços de Caldas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º – A Escola Estadual do Bairro Jardim Bela Vista - 1.2.0.A situada à Rua Peru, nº 34, no Município de Poços de Caldas, passa a denominar-se Escola Estadual Lions Club Centro.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de agosto de 1994.

HÉLIO GARCIA

Evandro de Pádua Abreu

Ana Luíza Machado Pinheiro