Decreto nº 35.956, de 24/08/1994
Texto Original
Dá denominação de Lions Club Centro a escola de 1º Grau da rede estadual de ensino, em Poços de Caldas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º – A Escola Estadual do Bairro Jardim Bela Vista - 1.2.0.A situada à Rua Peru, nº 34, no Município de Poços de Caldas, passa a denominar-se Escola Estadual Lions Club Centro.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de agosto de 1994.
HÉLIO GARCIA
Evandro de Pádua Abreu
Ana Luíza Machado Pinheiro