Decreto nº 35.954, de 24/08/1994
Texto Original
Dá denominação de Benjamim Carvalho a escola de 1º Grau da rede estadual de ensino, em Perdões.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 1º e seu § 1º da Lei nº 5.378, de 3 de dezembro de 1969, alterado pela Lei nº 7.621, de 13 de dezembro de 1979,
DECRETA:
Art. 1º – A Escola Estadual da Fazenda Monte Alegre 0.2.0.Z., situada na Fazenda Monte Alegre, no Município de Perdões, passa a denominar-se Escola Estadual Benjamim Carvalho.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de agosto de 1994.
HÉLIO GARCIA
Evandro de Pádua Abreu
Ana Luíza Machado Pinheiro