Decreto nº 35.951, de 24/08/1994

Texto Original

Dá denominação de Jorge Ribeiro Campos a escola de 1º Grau da rede estadual de ensino, em Novo Cruzeiro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o artigo 1º e seu § 1º, da Lei nº 5.378, de 3 de dezembro de 1969, alterado pela Lei nº 7.621, de 13 de dezembro de 1979,

DECRETA:

Art. 1º – A Escola Estadual do Córrego do Palmital – 1º Grau (1ª à 4ª série) de Novo Cruzeiro, passa a denominar-se Escola Estadual Jorge Ribeiro Campos.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de agosto de 1994.

HÉLIO GARCIA

Evandro de Pádua Abreu

Ana Luíza Machado Pinheiro