Decreto nº 35.931, de 23/08/1994
Texto Original
Dá denominação de Professora Heloísa Lacerda ao Centro de Estudos Supletivos de Poços de Caldas.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 1º e seu § 1º da Lei nº 5.378, de 3 de dezembro de 1969, alterado pela Lei nº 7.621, de 13 de dezembro de 1979,
DECRETA:
Art. 1º – O Centro de Estudos Supletivos de Poços de Caldas, situado à Av. Champagnat, 668, no Município de Poços de Caldas, passa a denominar-se Centro de Estudos Supletivos (CESU) Professora Heloísa Lacerda.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de agosto de 1994.
HÉLIO
GARCIA
Evandro de Pádua Abreu
Ana Luíza Machado Pinheiro