Decreto nº 35.929, de 23/08/1994
Texto Original
Dá denominação de Professora Maria Geralda Silva Santos à Unidade de Estudos Supletivos de Minas Novas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 1º e seu § 1º da Lei nº 5.378, de 3 de dezembro de 1969, alterado pela Lei nº 7.621, de 13 de dezembro de 1979,
D E C R E T A:
Art. 1º – A Unidade de Estudos Supletivos situada à Rua Manoel Fulgêncio, 172, no Município de Minas Novas, passa a denominar-se Unidade de Estudos Supletivos Professora Maria Geralda Silva Santos.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de agosto de 1994.
HÉLIO GARCIA
Evandro de Pádua Abreu
Ana Luíza Machado Pinheiro