Decreto nº 35.928, de 23/08/1994
Texto Atualizado
Dá denominação de Antônio Delphino dos Santos a Escola de 1º Grau da rede estadual de ensino, no Município de Prudente de Morais.
(Vide Decreto nº 42.307, de 30/1/2002.)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 1º e seu § 1º, da Lei nº 5378, de 3 de dezembro de 1969, alterado pela Lei nº 7621, de 13 de dezembro de 1979,
D E C R E T A:
Art. 1º – A Escola Estadual de 1º Grau (1ª à 4ª série), do Bairro Maracanã, Município de Prudente de Morais, passa a denominar-se Escola Estadual Antônio Delphino dos Santos.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de agosto de 1994.
HÉLIO GARCIA
Evandro de Pádua Abreu
Ana Luíza Machado Pinheiro
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Data da última atualização: 13/8/2014.