Decreto nº 35.928, de 23/08/1994

Texto Original

Dá denominação de Antônio Delphino dos Santos a Escola de 1º Grau da rede estadual de ensino, no Município de Prudente de Morais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 1º e seu § 1º, da Lei nº 5378, de 3 de dezembro de 1969, alterado pela Lei nº 7621, de 13 de dezembro de 1979,

D E C R E T A:

Art. 1º – A Escola Estadual de 1º Grau (1ª à 4ª série), do Bairro Maracanã, Município de Prudente de Morais, passa a denominar-se Escola Estadual Antônio Delphino dos Santos.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de agosto de 1994.

HÉLIO GARCIA

Evandro de Pádua Abreu

Ana Luíza Machado Pinheiro