Decreto nº 35.921, de 22/08/1994
Texto Atualizado
Da denominação de Jerônimo Pontello a escola de 1º Grau da rede estadual de ensino, em Couto de Magalhães.
(Vide Decreto sem número 326, de 2004.)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 1º e seu § 1º da Lei nº 5.378, de 3 de dezembro de 1969, alterado pela Lei nº 7.621, de 13 de dezembro de 1979,
D E C R E T A:
Art. 1º – A Escola Estadual Anexa à FEBEM Helena Antipoff – 0.2.0.Z., situada na Via Almenara – Minas Novas, s/nº, no Município de Couto de Magalhães de Minas, passa a denominar-se Escola Estadual Jerônimo Pontello.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de agosto de 1994.
HÉLIO GARCIA
Evandro de Pádua Abreu
Ana Luíza Machado Pinheiro
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Data da última atualização: 13/8/2014.