Decreto nº 35.920, de 22/08/1994
Texto Original
Dá denominação de Escola Estadual Monsenhor Domingos à escola de Ensino Fundamental da rede estadual de ensino em Divinópolis.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 1º e seu § 1º, da Lei nº 5.378, de 3 de dezembro de 1969, alterado pela Lei nº 7.621, de 13 de dezembro de 1979,
DECRETA:
Art. 1º – A Escola Estadual Monsenhor Domingos Evangelista Pinheiro - situada a Av. Antonio Olímpio de Morais 1441, no Município de Divinópolis, passa a denominar-se Escola Estadual Monsenhor Domingos.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de agosto de 1994.
HÉLIO
GARCIA
Evandro de Pádua Abreu
Ana Luíza Machado Pinheiro