Decreto nº 35.910, de 22/08/1994

Texto Original

Dá denominação de Professora Elza de Oliveira Laje a escola de 1ª Grau da rede estadual de ensino, em Ipatinga.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 1º e seu § 1º da Lei nº 5.378, de 3 de dezembro de 1969, alterado pela Lei nº 7.621, de 13 de dezembro de 1979,

DECRETA:

Art. 1º – A Escola Estadual da Chácara Madalena, 1.3.0.A, situada no Bairro Limoeiro, no Município de Ipatinga, passa a denominar-se Escola Estadual Professora Elza de Oliveira Laje.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de agosto de 1994.

HÉLIO GARCIA

Evandro de Pádua Abreu

Ana Luíza Machado Pinheiro