Decreto nº 35.908, de 22/08/1994 (Revogada)

Texto Original

Dá a denominação de Carmélia Dramis Malaguti a escola de 1ª Grau da rede estadual de ensino, em Itaú de Minas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 1º e seu § 1º, da Lei nº 5.378, de 3 de dezembro de 1969, alterado pela Lei nº 7.621, de 13 de dezembro de 1979,

D E C R E T A:

Art. 1º – A Escola Estadual no Conjunto Habitacional de Itaú de Minas, 1.2.0.A, em Itaú de Minas, passa a denominar-se Escola Estadual Carmélia Dramis Malaguti.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de agosto de 1994.

HÉLIO GARCIA

Evandro de Pádua Abreu

Ana Luíza Machado Pinheiro