Decreto nº 35.902, de 19/08/1994
Texto Original
Dá denominação de Durval Fernandes Ribeiro a escola de 1ª Grau da rede estadual de ensino em Espinosa.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 1º e seu § 1º da Lei nº 5.378, de 3 de dezembro de 1969, alterado pela Lei nº 7.621, de 13 de dezembro de 1979,
DECRETA:
Art. 1º – A Escola Estadual de Espigão – 0.2.0.Z situada no Povoado de Espigão, no Município de Espinosa, passa a denominar-se Escola Estadual Durval Fernandes Ribeiro.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de agosto de 1994.
HÉLIO GARCIA
Evandro de Pádua Abreu
Ana Luíza Machado Pinheiro