Decreto nº 35.899, de 19/08/1994

Texto Original

Dá a denominação de São Francisco de Paula a Escola Estadual de 1º grau da rede estadual de ensino, em Divinópolis.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º – A Escola Estadual da Usina Gafanhoto, 1.4.6.B, de Divinópolis, passa a denominar-se Escola Estadual São Francisco de Paula.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de agosto de 1994.

HÉLIO GARCIA

Evandro de Pádua Abreu

Ana Luíza Machado Pinheiro