Decreto nº 35.883, de 18/08/1994 (Revogada)

Texto Atualizado

Dá denominação de Francisco de Paula Andrade Glória a escola de 1º Grau da rede estadual de ensino, em Ribeirão das Neves.

(O Decreto nº 35.883, de 18/8/1994, foi revogado pelo art. 1º do Decreto nº 35.981, de 29/8/1994.)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 1º e seu § 1º da Lei nº 5.378, de 3 de dezembro de 1969, alterado pela Lei nº 7.621, de 13 de dezembro de 1979,

D E C R E T A:

Art. 1º – A Escola Estadual do Bairro Liberdade 0.3.0.A, situada à Rua C, nº 4, BR 040 – Km 116, no Município de Ribeirão das Neves, passa a denominar-se Escola Estadual Francisco de Paula Andrade Glória.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de agosto de 1994.

HÉLIO GARCIA

Evandro de Pádua Abreu

Ana Luíza Machado Pinheiro

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Data da última atualização: 13/8/2014.