Decreto nº 35.875, de 18/08/1994

Texto Atualizado

Dá denominação de Vanda Reuter a escola de 2º Grau, em Serra dos Aimorés.

(Vide Decreto nº 37.304, de 5/10/1995.)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 1º e seu § 1º da Lei nº 5.378, de 3 de dezembro de 1969, alterado pela Lei nº 7.621, de 13 de dezembro de 1979,

D E C R E T A:

Art. 1º – A Escola Estadual de 2º Grau 0.0.6.Z, situada à Praça Teófilo Otoni, nº 03, no Município de Serra dos Aimorés, passa a denominar-se Escola Estadual Vanda Reuter.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de agosto de 1994.

HÉLIO GARCIA

Evandro de Pádua Abreu

Ana Luíza Machado Pinheiro

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Data da última atualização: 13/8/2014.