Decreto nº 35.814, de 05/08/1994
Texto Atualizado
Cria unidade estadual de ensino e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 33.336, de 24 de janeiro de 1992 e os Pareceres nº 164, de 16 de março de 1994 e nº 197, de 23 de março de 1994, do Conselho Estadual de Educação,
DECRETA:
Art. 1º – Fica criada a Escola Estadual junto ao Centro Educacional Lima Duarte, situada à Rua Silvestre de Almeida, 340, Bairro Centro, em Antônio Carlos, com o Ensino Fundamental (5ª à 8ª série) e o Ensino Médio com o Ensino Comum Geral e as habilitações profissionais de Magistério de 1º Grau (Professor de 1ª à 4ª série) e Técnico em Agropecuária.
(Vide art. 1º da Lei nº 21.994, de 3/3/2016.)
Art. 2º – A unidade escolar criada neste Decreto será autorizada a funcionar por ato da Secretaria de Estado da Educação, após comprovação de condições básicas materiais, de pessoal, regimento escolar e plano curricular.
Art. 3º – As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de março de 1994.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 05 de agosto de 1994.
HÉLIO GARCIA
Evandro de Pádua Abreu
Ana Luíza Machado Pinheiro
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Data da última atualização: 4/3/2016.