Decreto nº 35.811, de 05/08/1994 (Revogada)

Texto Atualizado

Cria unidade estadual de Ensino e dá outras providências.

(O Decreto nº 35.811, de 5/8/1994 foi revogado pelo art. 5º do Decreto nº 37.705, de 27/12/1995.)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 33.336, de 24 de janeiro de 1992 e o Parecer nº 169, de 17 de março de 1994, do Conselho Estadual de Educação,

D E C R E T A:

Art. 1º – Fica criada a Escola Estadual do Bairro San Genaro, situada à Avenida Hum, s/nº, Bairro San Genaro, em Ribeirão das Neves, com Ensino Fundamental (1ª à 8ª série).

Art. 2º - A unidade escolar criada neste Decreto será autorizada a funcionar por ato da Secretaria de Estado da Educação, após comprovação de condições básicas materiais, de pessoal, regimento escolar e plano curricular.

Art. 3º – As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de março de 1994.

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 05 de agosto de 1994.

HÉLIO GARCIA

Evandro de Pádua Abreu

Ana Luíza Machado Pinheiro

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Data da última atualização: 13/8/2014.