Decreto nº 35.779, de 04/08/1994
Texto Atualizado
Cria unidade estadual de ensino e dá outras providências.
(Vide Lei nº 12.363, de 22/11/1996.)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 33.336, de 24 de janeiro de 1992 e o Parecer nº 170, de 17 de Março de 1994, do Conselho Estadual de Educação,
DECRETA:
Art. 1º – Fica criada a Escola Estadual São Judas Tadeu, situada no Povoado de Nova Minda, Município de Brasília de Minas, com o Ensino Fundamental (1ª à 8ª série).
Art. 2º – A unidade escolar criada neste Decreto será autorizada a funcionar por ato da Secretaria de Estado da Educação, após comprovação de condições básicas materiais, de pessoal, regimento escolar e plano curricular.
Art. 3º – As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de março de 1994.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 04 de agosto de 1994.
HÉLIO GARCIA
Evandro de Pádua Abreu
Ana Luíza Machado Pinheiro
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Data da última atualização: 17/9/2014.