Decreto nº 3.573, de 20/06/1951
Texto Original
Fixa data para instalação da comarca de Medina.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de atribuição que lhe confere o artigo 6.º do decreto-lei numero 1.630, de 15 de janeiro de 1946, e considerando que foram cumpridas as exigências constantes dos artigos 3.º, § 2.º, e 4.º, § 4.º, do citado decreto-lei, mediante doação ao Estado de prédios para Forum, Prisão Publica e Quartel do destacamento policial, remodelados de acôrdo com plantas aprovadas pela Secretaria de Viação e Obras Publicas,
Decreta:
Art. 1.º – Fica marcado o dia 23 de junho do corrente ano para instalação da comarca de Medina, criada pela lei numero 336, de 27 de dezembro de 1948.
Art. 2.º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução deste decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 20 de junho de 1951.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
Antônio Pedro Braga