Decreto nº 35.697, de 07/07/1994
Texto Original
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terrenos e benfeitorias situados no Município de Rio Novo, necessários à implantação e pavimentação da rodovia de ligação (MG-126), trecho São João Nepomuceno – Rio Novo, com 2.538,00m de extensão.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e na conformidade do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de julho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, são declarados de utilidade pública terrenos e benfeitorias situados no município de Rio Novo, de propriedade presumida de Marcos Francisco Simões de Almeida e outros, necessários à implantação e pavimentação da rodovia de ligação (MG-126), trecho São João Nepomuceno – Rio Novo, com exceção de 2.538,00m e largura variável, compreendidos entre a estaca 0 (zero), que corresponde à estaca 914+12,00 LD/LE, localizada no eixo da rodovia na divisa com Antônio Russo Moreira, e a estaca 127, corresponde à estaca 1041+10,00 LD/LE, localizada no eixo da rodovia com o povoado, com a área total aproximada de 77.640,00 m², sendo 7.640,00 m² da estrada existente, 31.320,00 m² de área rural e 38.680 m² de área urbana, conforme dados técnicos contidos no respectivo projeto de engenharia arquivado no Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER/MG.
Art. 2º – Os terrenos descritos no artigo anterior, e respectivas benfeitorias, são necessários à implantação e pavimentação da rodovia de ligação (MG-126), trecho São João Nepomuceno – Rio Novo.
Art. 3º – O Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER/MG, fica autorizado, na conformidade da legislação vigente, a promover a desapropriação de pleno domínio dos terrenos descritos no art. 1º deste Decreto, e respectivas benfeitorias, e a proceder, se alegar urgência, de acordo com o disposto no art. 15, do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 07 de julho de 1994.
HÉLIO GARCIA
Evandro de Pádua Abreu
Dario Rutier Duarte