Decreto nº 35.636, de 13/06/1994
Texto Original
Organiza o Centro de Integração do Adolescente, na estrutura da Secretaria de Estado da Justiça.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.374, de 30 de dezembro de 1993, e no Decreto nº 35.551, de 26 de abril de 1994,
DECRETA:
Art. 1º – O Centro de Integração do Adolescente, com sede no Município de Sete Lagoas, criado pela Lei nº 11.374, de 30 de dezembro de 1993, integra a estrutura orgânica da Secretaria de Estado da Justiça, subordinado à Superintendência de Atendimento e Reeducação do Menor Infrator - SAREMI.
Art. 2º – O Centro de Integração do Adolescente tem por finalidade atender ao adolescente autor de ato infracional, em regime de internação, por determinação judicial.
Art. 3º – Para a consecução de seus objetivos, compete ao Centro de Integração do Adolescente:
I – desenvolver e implantar programas e projetos de atendimento ao adolescente autor de ato infracional, sujeito a medidas de privação de liberdade, semi-liberdade e liberdade assistida;
II – oferecer atendimento integral ao adolescente, compreendendo, principalmente, a assistência médica, odontológica, educacional, religiosa e cultural, bem como opções de recreação e lazer;
III – desenvolver programas e projetos de instrução informal e profissionalizante;
IV – cumprir as decisões das autoridades judiciárias relativas ao atendimento de adolescentes sujeitos a medidas de privação de liberdade, semi-liberdade e liberdade assistida;
V – manter organizados os registros dos adolescentes, fornecendo certidões e atestados, quando solicitados e conforme a legislação vigente;
VI – articular-se com organizações públicas e privadas, bem como com a comunidade, com a finalidade de aprimorar e ampliar o atendimento oferecido ao adolescente e sua família;
VII – colaborar com os Juízes das Varas da Infância e da Juventude, no atendimento judiciário ao adolescente;
VIII – pesquisar as oportunidades de trabalho oferecidas pelo mercado e encaminhar, de acordo com sua capacitação, adolescentes que já tenham cumprido a medida determinada pelo Juiz competente;
IX – zelar pela segurança e disciplina do estabelecimento;
X – desenvolver atividades de produção industrial, agropecuária e artesanal, promovendo o aproveitamento dos recursos disponíveis, obedecidos os critérios definidos pela Superintendência de Atendimento e Reeducação do Menor Infrator -
SAREMI.
Art. 4º – O Centro de Integração do Adolescente de Sete Lagoas tem a seguinte estrutura orgânica:
I – Diretoria de Administração e Finanças:
a) Divisão de Administração;
b) Divisão de Finanças;
c) Divisão Agropecuária e Industrial;
II – Diretoria de Segurança:
a) Divisão de Transporte;
b) Divisão de Comunicação;
III – Diretoria de Reeducação e Reabilitação:
a) Divisão de Tratamento e Assistência;
b) Divisão de Profissionalização e Educação.
Parágrafo único – A competência e descrição das unidades administrativas mencionadas neste artigo são as constantes dos Anexos I a X deste Decreto.
Art. 5º – O Secretário de Estado da Justiça poderá estabelecer, por meio de resolução:
I – o disciplinamento da implantação e as normas de funcionamento do Centro de Integração do Adolescente;
II – os critérios para liberação de vagas no Centro de Integração do Adolescente, através da Superintendência de Atendimento e Reeducação do Menor Infrator.
Art. 6º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de junho de
1994.
Hélio Garcia - Governador do Estado
ANEXO I
(a que se refere o parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 35.636, de 13 de junho de 1994)
1. DENOMINAÇÃO: Diretoria de Administração e Finanças.
2. CÓDIGO: 25144 - 123 - 0183 - 04289.
3. OBJETIVO OPERACIONAL: supervisionar e coordenar as atividades relativas à administração geral e financeira do Centro de Integração do Adolescente de Sete Lagoas.
4. COMPETÊNCIA:
I – articular-se com a Superintendência Administrativa, objetivando cooperação e uniformidade de procedimento na área administrativa;
II – supervisionar, orientar e controlar a execução das atividades de protocolo, movimentação de expedientes, arquivo e reprodução de documentos;
III – supervisionar, orientar e controlar a execução das atividades de administração de pessoal, patrimônio e serviços gerais;
IV – zelar pela implantação das normas de administração de pessoal, material, patrimônio e serviços gerais, no estabelecimento;
V – controlar a utilização do material permanente e de consumo;
VI – exercer as atividades relativas ao controle financeiro da receita da produção;
VII – cumprir e fazer cumprir as normas e diretrizes de administração financeira e contabilidade, emanadas da Superintendência de Finanças;
VIII – controlar as disponibilidades orçamentárias e financeiras;
IX – receber pagamentos e quaisquer outros recolhimentos, atribuídos ao estabelecimento, na forma da legislação específica;
X – supervisionar e orientar o recebimento e a liberação de recursos para o atendimento de despesas sob o regime de adiantamento;
XI – exercer outras atividades correlatas.
5. SUBORDINAÇÃO:
a) administrativa: Centro de Integração do Adolescente;
b) técnica: Superintendência de Finanças - SF/Justiça e Superintendência Administrativa - SAD/Justiça.
6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: terceiro.
7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente.
8. ESTRUTURA: complementar.
9. OBSERVAÇÃO: área de execução.
ANEXO II
(a que se refere o parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 35.636, de 13 de junho de 1994)
1. DENOMINAÇÃO: Divisão de Administração.
2. CÓDIGO: 25144 - 124 - 0184 - 04290.
3. OBJETIVO OPERACIONAL: executar as atividades relacionadas com a administração de pessoal, material, patrimônio e serviços gerais do Centro de Integração do Adolescente.
4. COMPETÊNCIA:
I – orientar a aplicação da legislação de pessoal referente a direitos, vantagens, concessões, deveres e responsabilidades, relativas aos servidores do Centro;
II – exercer as atividades de administração de pessoal;
III – controlar a frequência e cumprimento da jornada de trabalho dos servidores;
IV – organizar e manter atualizada a coletânea da legislação referente a pessoal;
V – coordenar e executar as atividades de administração de material e patrimônio e responsabilizar-se pela organização e funcionamento do almoxarifado;
VI – responsabilizar-se pelo recebimento, guarda, conservação e distribuição do material permanente e de consumo, adquirido através da Diretoria de Material e Patrimônio;
VII – organizar e manter atualizado o cadastro dos bens móveis e semoventes das unidades do Centro;
VIII – supervisionar, orientar e executar as atividades de cozinha, lavanderia, padaria, limpeza, higiene e outros serviços necessários ao funcionamento do Centro;
IX – exercer outras atividades correlatas.
5. SUBORDINAÇÃO:
a) administrativa: Diretoria de Administração e Finanças.
b) técnica: Diretoria de Administração e Finanças.
6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: quarto.
7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente.
8. ESTRUTURA: complementar.
9. OBSERVAÇÃO: área de execução.
ANEXO III
(a que se refere o parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 35.636, de 13 de junho de 1994)
1. DENOMINAÇÃO: Divisão de Finanças.
2. CÓDIGO: 25144 - 124 - 0185 - 04291.
3. OBJETIVO OPERACIONAL: controlar, sistematicamente, as disponibilidades financeiras e apresentar, periodicamente, o demonstrativo financeiro do Centro de Integração do Adolescente.
4. COMPETÊNCIA:
I – executar os trabalhos de contabilidade, conferindo a legalidade dos documentos que deram origem aos fatos contábeis;
II – acompanhar a execução orçamentária do Centro;
III – receber e liberar recursos para o atendimento de despesas sob o regime de adiantamento;
IV – receber pagamentos e quaisquer outros recolhimentos atribuídos ao Centro, na forma da legislação vigente;
V – registrar em livro próprio, independente do valor da operação, as receitas percebidas pelos adolescentes e as despesas e transferências de dinheiro, a eles referentes, procedendo ao lançamento contábil e colhendo os respectivos recibos;
VI – exercer outras atividades correlatas.
5. SUBORDINAÇÃO:
a) administrativa: Diretoria de Administração e Finanças;
b) técnica: Diretoria de Administração e Finanças.
6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: quarto.
7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente.
8. ESTRUTURA: complementar.
9. OBSERVAÇÃO: área de execução.
ANEXO IV
(a que se refere o parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 35.636, de 13 de junho de 1994)
1. DENOMINAÇÃO: Divisão de Transporte.
2. CÓDIGO:
3. OBJETIVO OPERACIONAL: supervisionar, orientar e executar as atividades de operacionalização e manutenção dos veículos do Centro de Integração do Adolescente.
4. COMPETÊNCIA:
I – controlar e disciplinar o uso da frota de veículos;
II – coordenar a guarda, a conservação e manutenção da frota de veículos;
III – supervisionar os serviços de garagem e oficinas;
IV – coordenar e controlar as informações para apurar os custos dos veículos e consumo de combustíveis;
V – manter a frota de veículos em condições de uso;
VI – estabelecer normas de condução do veículo e fiscalizar a sua aplicação;
VII – exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.
5. SUBORDINAÇÃO:
a) administrativa: Diretoria de Segurança;
b) técnica: Diretoria de Transporte, Comunicação e Serviços Gerais/SEJ.
6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: quarto.
7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente.
8. ESTRUTURA: complementar. 9. OBSERVAÇÃO: área de execução.
ANEXO VII
(a que se refere o parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 35.636, de 13 de junho de 1994)
1. DENOMINAÇÃO: Divisão de Comunicação.
2. CÓDIGO:
3. OBJETIVO OPERACIONAL: supervisionar, orientar e executar as atividades de comunicação do Centro de Integração do Adolescente.
4. COMPETÊNCIA:
I – orientar e executar as atividades de comunicação interna e externa do Estabelecimento;
II – propor atividades sociais e esportivas visando à articulação Comunidade/Unidade;
III – comunicar a ocorrência de entrada, fuga, retorno, captura, remoção e desinternação dos adolescentes;
IV – organizar e manter atualizados quadros estatísticos, boletins e mapas relativos à entrada e saída dos adolescentes;
V – cumprir e fazer cumprir diretrizes disciplinares, respeitadas as normas estabelecidas pela Superintendência de Atendimento e Reeducação do Menor Infrator;
VI – fiscalizar a entrada e saída de pessoas estranhas ao Estabelecimento, facultadas as revistas, sempre que houver suspeita de condução de objetos e mercadorias proibidos;
VII – propor a realização de cursos de treinamento e reciclagem periódica de funcionários, guardas e vigilantes;
VIII – preparar a escala de trabalho dos monitores, fixando os turnos e descansos previstos em lei e as respectivas substituições;
IX – orientar e manter em uso constante as atividades de apoio e telefonia;
X – cumprir e fazer cumprir as normas disciplinares de uso dos equipamentos de telecomunicações;
XI – fiscalizar com frequência locais destinados às linhas de transmissão e os equipamentos de telecomunicações;
XII – transmitir e receber as mensagens com a devida segurança e presteza;
XIII – exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.
5. SUBORDINAÇÃO:
a) administrativa: Diretoria de Segurança;
b) técnica: Superintendência de Atendimento e Reeducação do Menor Infrator.
6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: quarto.
7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente.
8. ESTRUTURA: complementar.
9. OBSERVAÇÃO: área de execução.
ANEXO VIII
(a que se refere o parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 35.636, de 13 de junho de 1994)
1. DENOMINAÇÃO: Diretoria de Reeducação e Reabilitação.
2. CÓDIGO: 25144 - 123 - 0187 - 04293.
3. OBJETIVO OPERACIONAL: coordenar, orientar e supervisionar as atividades de atendimento ao adolescente em suas várias necessidades bio-psico-sociais, pedagógicas e profissionalizantes, acompanhando e avaliando os métodos adotados.
4. COMPETÊNCIA:
I – oferecer assistência ao adolescente autor de ato infracional, em consonância com as normas, diretrizes e metodologia da Superintendência de Atendimento e Reeducação do Menor Infrator - SAREMI;
II – estimular a adaptação do adolescente às normas disciplinares do Centro de Integração do Adolescente;
III – propiciar escolarização em caráter supletivo e complementar, de acordo com o desenvolvimento intelectual e com as necessidades do menor;
IV – supervisionar, orientar e acompanhar o tratamento médico-odontológico e psicológico;
V – promover atividades de caráter laborterápico, cultural, social e esportivo;
VI – ministrar ensino profissionalizante, aproveitando as condições físicas do meio ambiente;
VII – propiciar condições de formação intelectual, de capacitação profissional e de trabalho produtivo, dando ao adolescente possibilidades de trabalho;
VIII – preparar o adolescente para se reintegrar à sociedade, assegurando-lhe sobrevivência por meios lícitos;
IX – avaliar, periodicamente, o trabalho educativo realizado no Centro;
X – supervisionar a preparação do adolescente para sua desinternação;
XI – supervisionar e orientar o acompanhamento de assuntos de interesse dos adolescentes, junto aos órgãos competentes;
XII – supervisionar o atendimento ao adolescente em regime de liberdade assistida;
XIII – propor convênios, contratos e ajustes com organizações públicas e privadas, objetivando o atendimento integral ao adolescente;
XIV – elaborar e executar o calendário de atividades educacionais, profissionalizantes, esportivas, culturais, cívicas e religiosas;
XV – promover atividades culturais e festivas voltadas para o lazer e aprimoramento físico-cultural, estimulando a participação do adolescente;
XVI – executar programas e desenvolver projetos de atendimento à família do adolescente, visando ao fortalecimento dos vínculos familiares;
XVII – exercer outras atividades correlatas.
5. SUBORDINAÇÃO:
a) administrativa: Centro de Integração do Adolescente;
b) técnica: Superintendência de Atendimento e Reeducação do Menor Infrator - SAREMI.
6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: terceiro. 7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente.
8. ESTRUTURA: complementar.
9. OBSERVAÇÃO: área de execução.
ANEXO IX
(a que se refere o parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 35.636, de 13 de junho de 1994)
1. DENOMINAÇÃO: Divisão de Tratamento e Assistência.
2. CÓDIGO: 25144 - 124 - 0188 - 04294
3. OBJETIVO OPERACIONAL: promover as atividades de tratamento integral do adolescente, com vistas à sua reinserção social.
4. COMPETÊNCIA:
I – ministrar, acompanhar e avaliar o tratamento adequado a cada adolescente, com vistas à sua efetiva recuperação;
II – prestar assistência médica, odontológica, social e jurídica ao adolescente;
III – promover o tratamento psiquiátrico e psicológico individual ou em grupo, de acordo com as características da clientela;
IV – desenvolver e aplicar técnicas de terapia ocupacional adequada ao tratamento do adolescente;
V – acompanhar, junto à Vara de Infância e da Juventude, os assuntos de interesse do adolescente;
VI – efetuar visitas à residência e ao local de trabalho do adolescente, com o objetivo de verificar sua readaptação;
VII – promover a mobilização da Comunidade, visando à reintegração social do adolescente;
VIII – acompanhar o jovem em seu meio social e familiar, apoiando-o e orientando-o após a saída do Centro de Integração do Adolescente;
IX – exercer outras atividades correlatas.
5. SUBORDINAÇÃO:
a) administrativa: Diretoria de Reeducação e Reabilitação;
b) técnica: Diretoria de Reeducação e Reabilitação.
6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: quarto.
7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente.
8. ESTRUTURA: complementar.
9. OBSERVAÇÃO: área de execução.
ANEXO X
(a que se refere o parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 35.636, de 13 de junho de 1994)
1. DENOMINAÇÃO: Divisão de Profissionalização e Educação.
2. CÓDIGO: 25144 - 124 - 0189 - 04295.
3. OBJETIVO OPERACIONAL: proporcionar ao adolescente educação formal, informal e atividades profissionalizantes, visando ao aproveitamento de suas potencialidades, preparando-o para a reinserção na sociedade.
4. COMPETÊNCIA:
I – elaborar e executar programas de educação, qualificação e aperfeiçoamento profissional;
II – orientar e acompanhar os cursos profissionalizantes adotados no Centro e providenciar colocação para egressos, tendo em vista sua formação profissional;
III – proporcionar aos adolescentes a participação em cursos profissionalizantes por correspondência, avaliando os resultados obtidos;
IV – informar, periodicamente, ao Diretor do Estabelecimento o comportamento e o desempenho do adolescente no trabalho, visando fornecer elementos para a verificação de sua adaptação ao atendimento adotado no Centro;
V – sugerir melhoramentos nas oficinas e responsabilizar-se pela manutenção das máquinas, equipamentos, instalações e ferramentas utilizados, zelando permanentemente pela sua conservação;
VI – participar do programa educacional oferecido aos internos pela Secretaria de Estado da Educação, sugerindo atividades alternativas que melhor atendam aos adolescentes do Centro;
VII – responsabilizar-se, juntamente com a Divisão de Finanças, pela guarda, conservação e comercialização dos produtos fabricados;
VIII – cumprir e calendário das atividades culturais, educacionais, esportivas, cívicas e religiosas voltadas para o lazer e aprimoramento cultural do adolescente;
IX – exercer outras atividades correlatas.
5. SUBORDINAÇÃO:
a) administrativa: Diretoria de Reeducação e Reabilitação;
b) técnica: Diretoria de Reeducação e Reabilitação.
6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: quarto.
7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente.
8. ESTRUTURA: complementar.
9. OBSERVAÇÃO: área de execução.