DECRETO nº 35.622, de 07/06/1994 (REVOGADA)
Texto Atualizado
Inclui cargo no Anexo V do Decreto nº 33.467, de 30 de março de 1992.
(O Decreto nº 35.622, de 7/6/1994, foi revogado pelo inciso IV do art. 50 do Decreto nº 43.707, de 19/12/2003.)
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 30 da Lei nº 11.432, de 19 de abril de 1994,
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica incluído no Anexo V do Decreto nº 33.467, de 30 de março de 1992, que codifica cargos de provimento em comissão correspondente à estrutura básica das autarquias e fundações públicas do Poder Executivo, de que trata a Lei nº 10.623, de 16 de janeiro de 1992, o cargo criado pelo artigo 30 da Lei nº 11.432, de 19 de abril de 1994, na forma constante do Anexo deste Decreto.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 07 de junho de 1994.
Hélio Garcia - Governador do Estado
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 35.622, de 07 de junho de 1994)
ANEXO V (Dec. Nº 33.467/92)
Fundação João Pinheiro
Cargo de provimento em comissão criado
UNIDADE |
CLASSE |
Nº DE CARGOS |
CÓDIGO DOS CARGOS |
Superintendência de Estágio da Escola de Governo |
Superintendente |
01 |
SP-JP17 |
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Data da última atualização: 11/8/2014.