Decreto nº 35.587, de 20/05/1994
Texto Atualizado
(O Decreto nº 33.587, de 18/5/1992, foi revogado pelo art. 1º do Decreto nº 38.834, de 13/6/1997.)
ACRESCENTA DISPOSITIVO AO DECRETO Nº 34.559, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1.993, QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DE ASSUNTOS MUNICIPAIS.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nas Leis nºs 9.427, de 21 de setembro de 1.987, e 10.634, de 16 de janeiro de 1.992,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica acrescido ao artigo 1º do Decreto nº 34.559, de 25 de fevereiro de 1.993, o seguinte parágrafo único:
"Art. 1º -
Parágrafo único - Para cumprimento da diretriz estabelecida no inciso VI do artigo, a Secretaria executará planos, programas e projetos voltados para o fortalecimento institucional dos municípios e, em caráter suplementar, poderá adotar programas de apoio ao desenvolvimento econômico e social."
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de maio de 1994.
Hélio Garcia - Governador do Estado
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Data da última atualização: 28/8/2014.