Decreto nº 3.552, de 08/03/1951 (Revogada)

Texto Atualizado

Modifica o art. 22, letra “a”, do regulamento aprovado pelo Decreto nº 2.931, de 13 de novembro de 1948

(O Decreto nº 3.552, de 8/3/1951, foi revogado pelo art. 1º do Decreto nº 3.654, de 24/11/1951.)

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições legais, decreta:

Art. 1º – O art. 22, letra “a”, do regulamento aprovado pelo Decreto nº 2.931, de 13 de novembro de 1948, passa a ter a seguinte redação, “a) ter no mínimo dezesseis anos de idade completos”.

Art. 2º – Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 8 de março de 1951.

JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA

Tristão Ferreira da Cunha.

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Data da última atualização: 23/12/2019.