Decreto nº 35.506, de 05/04/1994
Texto Original
Altera Dispositivos do Estatuto Da Fundação Dom Bosco, aprovado pelo Decreto nº 8.714, de 22 de setembro de 1965.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado e tendo em vista deliberação do Conselho Diretor da Fundação Dom Bosco,
DECRETA:
Art. 1º – Os artigos 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37 e 38 do Estatuto da Fundação Dom Bosco, aprovado pelo Decreto nº 8.714, de 22 de setembro de 1965, passam a ser, respectivamente, os artigos 9º, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33 e 34 do mencionado Estatuto.
Art. 2º – Observado o disposto no artigo anterior, os dispositivos adiante enumerados do Estatuto da Fundação Dom Bosco, aprovado pelo Decreto nº 8.714, de 22 de setembro de 1965, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º – (...)
(...)
II – ajustar aos interesses e possibilidades dos excepcionais a educação especial, bem como sua habilitação e reabilitação;
(...)
Art. 3º – A Fundação goza de autonomia administrativa e financeira, nos termos da lei e deste Estatuto.
§ 1º – É indeterminado o prazo de duração da Fundação.
§ 2º – A Fundação não distribui lucros, vantagens ou bonificações a dirigentes, associados e mantenedores, sob nenhuma forma.
Art. 16 – A Fundação é administrada por um Conselho Diretor, composto de 3 (três) membros e igual número de suplentes, escolhidos entre pessoas de ilibada reputação e notória competência, com mandato de 4 (quatro) anos, sendo vedada mais de uma reeleição consecutiva.
(...)
Art. 22 – O Conselho Fiscal compõe-se de 3 (três) membros efetivos e igual número de suplentes, todos eleitos, com mandato de 4 (quatro) anos, pela assembléia geral ordinária, dentre os membros componentes desta ou não, sendo vedada mais de uma reeleição consecutiva.
Art. 24 – O Presidente tem o mandato de 4 (quatro) anos, sendo vedada mais de uma reeleição consecutiva."
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, especialmente os §§ 4º e 5º do artigo 16 do Estatuto da Fundação Dom Bosco, aprovado pelo Decreto nº 8.714, de 22 de setembro de 1965, observado o disposto no artigo 1º deste Decreto.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de abril de 1994.
Hélio Garcia – Governador do Estado