Decreto nº 3.549, de 29/01/1951

Texto Original

Determina seja facultativo o ponto nas repartições públicas estaduais no dia 31 de janeiro de 1951.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, decreta:

Artigo único – Será facultativo o ponto nas repartições públicas e estabelecimentos estaduais no dia 31 de janeiro de 1951, em que tomará posse o novo Governo do Estado.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 29 de janeiro de 1951.

MILTON SOARES CAMPOS

Domingos Peluso

Cândido Lara Ribeiro Naves

Américo René Giannelli

Orlando de Magalhães Carvalho

Sylvio Barbosa

José Baeta VIanna