Decreto nº 3.549, de 29/01/1951
Texto Original
Determina seja facultativo o ponto nas repartições públicas estaduais no dia 31 de janeiro de 1951.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, decreta:
Artigo único – Será facultativo o ponto nas repartições públicas e estabelecimentos estaduais no dia 31 de janeiro de 1951, em que tomará posse o novo Governo do Estado.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 29 de janeiro de 1951.
MILTON SOARES CAMPOS
Domingos Peluso
Cândido Lara Ribeiro Naves
Américo René Giannelli
Orlando de Magalhães Carvalho
Sylvio Barbosa
José Baeta VIanna